Inclusão

 

A Educação Inclusiva no NEI

O trabalho de inclusão do NEI é parte da política de inclusão e acessibilidade da UFRN, que assume, como princípios: o direito à dignidade da pessoa humana, à luz da Constituição Federal, o da equidade e inclusão, a educação como direito humano fundamental e o acesso à informação e ao conhecimento.


Principais leis que orientam o trabalho de inclusão no NEI

Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008)

Decreto nº 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

Lei nº 12.764/2012: Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Lei nº 13.146/2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)


O ingresso das crianças público alvo da Educação Especial

“Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a constituir a proposta pedagógica da escola, definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação” (Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008).

O ingresso se dá através de sorteio público, por edital. É reservada 01 vaga no Berçário II e 01 vaga Turma 1, por cota destinada às crianças público-alvo da Educação Especial.


CRONOLOGIA DA INCLUSÃO NO NEI

Década de 1980 – O NEI começa a receber as primeiras crianças público alvo da Educação Especial.

2010 – Ampliação do NEI para o Ensino Fundamental I: Crescem as demandas das crianças público alvo da Educação Especial e de suas famílias.

2018 – Criação da Coordenação de Inclusão: Diante da extensa atribuição da coordenação pedagógica do NEI e da demanda da equipe docente em relação à articulação de novas ações de acompanhamento da educação inclusiva na escola.


A Coordenação

Foi criada com o objetivo de organizar e desenvolver iniciativas que promovam a formação continuada do trabalho pedagógico inclusivo, articulando-se com a comunidade escolar, a família e os profissionais especialistas que atendem as crianças público alvo da Educação Especial.


Atribuições

- Organizar um banco de dados com informações e documentos das crianças público alvo da Educação Especial desde o seu ingresso na instituição, para que possa ser feito um acompanhamento mais completo e detalhado sobre o seu desenvolvimento;

- Apoiar e orientar o corpo docente nas ações e nas estratégias que envolvem essas crianças, em parceria com a coordenação pedagógica e a gestão escolar;

- Promover ações e reflexões junto às famílias, ao corpo docente e à comunidade externa sobre a educação inclusiva, por meio de seminário temático, diálogos com os pais, formação de professores.


Organizadores do trabalho de inclusão na escola

· Definição de objetivos e estratégias específicos para o trabalho com a criança;

· Utilização da agenda/caderno de informações para estabelecer comunicação com a família;

· Documentação do desenvolvimento/evolução da criança através do arquivo digital e impresso;

· O processo de avaliação realizado através do registro descritivo, narrando a evolução do processo de aprendizagem da criança no bimestre;

· Sistematização da parceria entre escola e família através de encontros mensais (diálogos com os pais), ciclo de palestras (encontros temáticos e seminários temáticos);

· Indicação à família da necessidade do atendimento especializado e complementar à escola;

· Atendimento pedagógico a partir da turma 4 (crianças na faixa etária de 5 e 6 anos), mediante avaliação dos professores/as e coordenação pedagógica;

· Encontros com os profissionais que acompanham as crianças;

· Uso da libra e da língua portuguesa como forma de comunicação com as crianças com deficiência auditiva/surdos;

· Presença de um profissional da LIBRAS na sala de aula para ajudar a criança com deficiência auditiva/surda durante as atividades realizadas na sala.