A Educação Inclusiva no NEI
O trabalho de inclusão do NEI é parte da política de inclusão e acessibilidade da UFRN, que assume, como princípios: o direito à dignidade da pessoa humana, à luz da Constituição Federal, o da equidade e inclusão, a educação como direito humano fundamental e o acesso à informação e ao conhecimento.
Principais leis que orientam o trabalho de inclusão no NEI
Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008)
Decreto nº 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
Lei nº 12.764/2012: Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Lei nº 13.146/2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
O ingresso das crianças público alvo da Educação Especial
“Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a constituir a proposta pedagógica da escola, definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação” (Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008).
O ingresso se dá através de sorteio público, por edital. É reservada 01 vaga no Berçário II e 01 vaga Turma 1, por cota destinada às crianças público-alvo da Educação Especial.
CRONOLOGIA DA INCLUSÃO NO NEI
Década de 1980 – O NEI começa a receber as primeiras crianças público alvo da Educação Especial.
2010 – Ampliação do NEI para o Ensino Fundamental I: Crescem as demandas das crianças público alvo da Educação Especial e de suas famílias.
2018 – Criação da Coordenação de Inclusão: Diante da extensa atribuição da coordenação pedagógica do NEI e da demanda da equipe docente em relação à articulação de novas ações de acompanhamento da educação inclusiva na escola.
A Coordenação
Foi criada com o objetivo de organizar e desenvolver iniciativas que promovam a formação continuada do trabalho pedagógico inclusivo, articulando-se com a comunidade escolar, a família e os profissionais especialistas que atendem as crianças público alvo da Educação Especial.
Atribuições
- Organizar um banco de dados com informações e documentos das crianças público alvo da Educação Especial desde o seu ingresso na instituição, para que possa ser feito um acompanhamento mais completo e detalhado sobre o seu desenvolvimento;
- Apoiar e orientar o corpo docente nas ações e nas estratégias que envolvem essas crianças, em parceria com a coordenação pedagógica e a gestão escolar;
- Promover ações e reflexões junto às famílias, ao corpo docente e à comunidade externa sobre a educação inclusiva, por meio de seminário temático, diálogos com os pais, formação de professores.
Organizadores do trabalho de inclusão na escola
· Definição de objetivos e estratégias específicos para o trabalho com a criança;
· Utilização da agenda/caderno de informações para estabelecer comunicação com a família;
· Documentação do desenvolvimento/evolução da criança através do arquivo digital e impresso;
· O processo de avaliação realizado através do registro descritivo, narrando a evolução do processo de aprendizagem da criança no bimestre;
· Sistematização da parceria entre escola e família através de encontros mensais (diálogos com os pais), ciclo de palestras (encontros temáticos e seminários temáticos);
· Indicação à família da necessidade do atendimento especializado e complementar à escola;
· Atendimento pedagógico a partir da turma 4 (crianças na faixa etária de 5 e 6 anos), mediante avaliação dos professores/as e coordenação pedagógica;
· Encontros com os profissionais que acompanham as crianças;
· Uso da libra e da língua portuguesa como forma de comunicação com as crianças com deficiência auditiva/surdos;
· Presença de um profissional da LIBRAS na sala de aula para ajudar a criança com deficiência auditiva/surda durante as atividades realizadas na sala.